TJDF APR -Apelação Criminal-20040710070025APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- Mantém-se a qualificadora de emprego de chave falsa, uma vez que o referido segmento fora encontrado na ignição do veículo furtado, o qual estava sendo conduzido pelo recorrente em uma via pública, tendo a perícia constatado, por meio de exame próprio, a sua eficiência para abrir portas de veículos e, inclusive, acionar a ignição.- A pena pecuniária deve ser adequada a da sanção corporal, impondo-se, se estabelecida num patamar desproporcional, a sua redução.- Deu-se parcial provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- Mantém-se a qualificadora de emprego de chave falsa, uma vez que o referido segmento fora encontrado na ignição do veículo furtado, o qual estava sendo conduzido pelo recorrente em uma via pública, tendo a perícia constatado, por meio de exame próprio, a sua eficiência para abrir portas de veículos e, inclusive, acionar a ignição.- A pena pecuniária deve ser adequada a da sanção corporal, impondo-se, se estabelecida num patamar desproporcional, a sua redução.- Deu-se parcial provimento ao recurso. Maioria.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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