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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710094079APR

Ementa
Roubo Qualificado. Provas suficientes para a condenação. Reconhecimento de pessoa. Emprego de faca.1. Versão harmônica da vítima, na polícia e em juízo, aliada ao reconhecimento seguro do réu, mostram-se suficientes para sustentar sua condenação. 2. Não há que se cogitar de nulidade do reconhecimento, na polícia, se efetuado em obediência aos critérios previstos no art. 226 do Código de Processo Penal.3. Confirmado pela vítima o emprego de faca, pelo réu, para ameaçá-la durante a perpetração do roubo, configurada está a qualificadora do emprego de arma.4. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.5. Justificado o aumento pouco acima do mínimo legal se os bens da vítima não foram recuperados, uma vez que se consideram negativas as conseqüências do crime.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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