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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710126462APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Embora não tenha havido testemunhas oculares, o fato de os réus terem sido surpreendidos com a res furtiva e os bens terem sido apreendidos e reconhecidos pela vítima, constitui elementos suficientes para a condenação. 2. É possível a majoração da pena-base com fundamento em incidências não transitadas em julgado. 3. O benefício da delação premiada refere-se apenas aos casos de identificação da co-autoria do delito, da localização da vítima com integridade física preservada e recuperação total ou parcial do produto. 4. O Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio do devido processo material, pois é adequado e necessário, observando os princípios democráticos, da igualdade, da segurança jurídica e da individualização da pena. Nesse sentido: TJDF - APR20050710184315, DJ de 7-3-2007; APR1901598, DJ de 7-6-1999; APR20040310157895, DJ de 16-11-2006; APR20060110600169, DJ de 17-10-2007; APR20050210021158, DJ de 16-5-2007, p. 102.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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