TJDF APR -Apelação Criminal-20040710133414APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE CARRO SUBTRAÍDO. ACIONAMENTO DA IGNIÇÃO POR FRAGMENTO DE GARFO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO. Patrulheiros militares em serviço de rotina foram comunicados do furto de um veículo e pouco depois avistaram um Chevrolet Monza com as características noticiadas. Abordaram seus ocupantes e os prenderam em flagrante ao constatarem que se tratava do automóvel subtraído, sendo conduzido pelo réu, que não detinha os documentos de circulação nem tampouco a chave de ignição. O réu alegou que o conduzia a pedido de um amigo, sem indicar o nome e endereço nem tampouco trazer qualquer prova que elidisse aquelas produzidas nos autos. O fato de nem ao menos saber informar o nome do suposto amigo a quem estaria prestando favor descarta a possibilidade de absolvição, diante das evidências gritantes do dolo direto com que agiu. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE CARRO SUBTRAÍDO. ACIONAMENTO DA IGNIÇÃO POR FRAGMENTO DE GARFO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DESPROVIMENTO DO APELO. Patrulheiros militares em serviço de rotina foram comunicados do furto de um veículo e pouco depois avistaram um Chevrolet Monza com as características noticiadas. Abordaram seus ocupantes e os prenderam em flagrante ao constatarem que se tratava do automóvel subtraído, sendo conduzido pelo réu, que não detinha os documentos de circulação nem tampouco a chave de ignição. O réu alegou que o conduzia a pedido de um amigo, sem indicar o nome e endereço nem tampouco trazer qualquer prova que elidisse aquelas produzidas nos autos. O fato de nem ao menos saber informar o nome do suposto amigo a quem estaria prestando favor descarta a possibilidade de absolvição, diante das evidências gritantes do dolo direto com que agiu. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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