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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710138000APR

Ementa
Roubo qualificado. Prescrição. Reconhecimento do réu pelas vítimas. Princípio da insignificância.1. Condenado o réu a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, incide a prescrição em doze anos, em face do que dispõe o inciso II do art. 109 do Código Penal. Se ainda não transcorreu esse prazo entre as causas que interrompem seu curso, rejeita-se a preliminar de extinção da punibilidade.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu pelas vítimas como o autor do roubo contra elas perpetrado, incensurável sua condenação por incurso no art. 157, § 2º, inciso II, c/c o art. 70, ambos do Código Penal.3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Data do Julgamento : 06/06/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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