TJDF APR -Apelação Criminal-20040710152438APR
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes o suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo. Satisfeitos os requisitos previstos no § 2º, do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes o suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo. Satisfeitos os requisitos previstos no § 2º, do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
16/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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