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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710156875APR

Ementa
PENAL. RÉU CONDENADO POR CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. DÍVIDA PREEXISTENTE ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desclassificação do delito de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP), se cristalina a prova no sentido de que o dolo dos agentes foi o de fazer justiça com suas próprias mãos, para satisfazer uma pretensão considerada legítima, sendo que, na espécie, a subtração se deu para garantir o pagamento de dívida preexistente e incontroversa. 2. Sendo a pena máxima cominada ao crime do art. 345, do CP, inferior a um ano, e decorridos mais de dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, imperioso o reconhecimento da prescrição, pela pena abstratamente cominada, acarretando a extinção da punibilidade.3. Recurso provido, para desclassificar a conduta dos réus para exercício arbitrário das próprias razões, declarando extinta a punibilidade com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 10/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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