TJDF APR -Apelação Criminal-20040710156939APR
PENAL. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. A apreensão de automóveis furtados, de instrumentos de adulteração de chassis e de documentos pertinentes, relatórios resultantes de interceptações telefônicas, depoimentos dos agentes policiais, todos, em conjunto, dizem da tipicidade dos crimes atribuídos aos réus. 2. O prazo previsto em lei para a realização de interceptações telefônicas deve adequar-se à instrumentalidade das formas. 3. Caracteriza-se o crime de formação de quadrilha, quando há vínculo associativo estável entre os envolvidos, com a finalidade de cometer vários crimes. 4. Incabível a substituição de pena em delitos de quadrilha armada. 5. Recurso parcialmente provido em relação a um dos réus.
Ementa
PENAL. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. A apreensão de automóveis furtados, de instrumentos de adulteração de chassis e de documentos pertinentes, relatórios resultantes de interceptações telefônicas, depoimentos dos agentes policiais, todos, em conjunto, dizem da tipicidade dos crimes atribuídos aos réus. 2. O prazo previsto em lei para a realização de interceptações telefônicas deve adequar-se à instrumentalidade das formas. 3. Caracteriza-se o crime de formação de quadrilha, quando há vínculo associativo estável entre os envolvidos, com a finalidade de cometer vários crimes. 4. Incabível a substituição de pena em delitos de quadrilha armada. 5. Recurso parcialmente provido em relação a um dos réus.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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