TJDF APR -Apelação Criminal-20040710157886APR
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. CRIME CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.-Reunidos no conjunto probatório elementos hábeis epropícios a corroborar a conduta levada a efeito pelos réus,mantém-se a condenação.-A retirada dos objetos subtraídos da esfera de vigilância dasvítimas e a posse tranquila, ainda que por breve espaço detempo, afastam a tese de crime tentado.-Escorreito o reconhecido do concurso formal de crimes, porquanto as provas dos autos demonstram que por meio de uma única conduta foram subtraídos objetos pertencentes a três vítimas distintas.-Inviável o acolhimento da tese de participação de menor importância se das provas coligidas extrai-se que os réus atuaram ativamente na abordagem das vítimas, bem como estiveram presentes durante todo o iter criminis.-Negado provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. CRIME CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.-Reunidos no conjunto probatório elementos hábeis epropícios a corroborar a conduta levada a efeito pelos réus,mantém-se a condenação.-A retirada dos objetos subtraídos da esfera de vigilância dasvítimas e a posse tranquila, ainda que por breve espaço detempo, afastam a tese de crime tentado.-Escorreito o reconhecido do concurso formal de crimes, porquanto as provas dos autos demonstram que por meio de uma única conduta foram subtraídos objetos pertencentes a três vítimas distintas.-Inviável o acolhimento da tese de participação de menor importância se das provas coligidas extrai-se que os réus atuaram ativamente na abordagem das vítimas, bem como estiveram presentes durante todo o iter criminis.-Negado provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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