TJDF APR -Apelação Criminal-20040710182039APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 08 (oito) meses de reclusão poderia ser cumprida em regime aberto não fosse a reincidência do réu.2. Atento às diretrizes elencadas no § 2º, alínea c, do artigo 33 do Código Penal, correta a aplicação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, em razão da reincidência do réu.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 08 (oito) meses de reclusão poderia ser cumprida em regime aberto não fosse a reincidência do réu.2. Atento às diretrizes elencadas no § 2º, alínea c, do artigo 33 do Código Penal, correta a aplicação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, em razão da reincidência do réu.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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