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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710191912APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo, se as vítimas, de forma firme e segura, informaram ter sido coagidas por meio desse instrumento.3. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira.4. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 05/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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