TJDF APR -Apelação Criminal-20040710204405APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. RECURSO IMPROVIDO.1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. Quanto à personalidade do agente não se trata de um juízo moral, cabendo perfeitamente a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva. 3. Tratando-se de tentativa, deve o Julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena (um terço). 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. RECURSO IMPROVIDO.1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. Quanto à personalidade do agente não se trata de um juízo moral, cabendo perfeitamente a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva. 3. Tratando-se de tentativa, deve o Julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena (um terço). 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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