TJDF APR -Apelação Criminal-20040710206113APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANOTAÇÕES INCORRETAS NOS LIVROS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1 A prova dos autos demonstrou que o réu inseriu dados inexatos nos livros fiscais, caracterizando o tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90. Correta se apresenta a sentença condenatória, que analisou corretamente a prova e o direito aplicável à espécie, não havendo nulidade no fato de o Juiz haver determinado a substituição da pena privativa por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juiz da Vara de Execuções. Este Juízo tem melhores condições de estabelecer as medidas restritivas adequadas e direcioná-las onde há maior necessidade.2 Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANOTAÇÕES INCORRETAS NOS LIVROS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1 A prova dos autos demonstrou que o réu inseriu dados inexatos nos livros fiscais, caracterizando o tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90. Correta se apresenta a sentença condenatória, que analisou corretamente a prova e o direito aplicável à espécie, não havendo nulidade no fato de o Juiz haver determinado a substituição da pena privativa por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juiz da Vara de Execuções. Este Juízo tem melhores condições de estabelecer as medidas restritivas adequadas e direcioná-las onde há maior necessidade.2 Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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