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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710211496APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REGIME INICIAL. PARÂMETROS. ART 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. QUANTUM DA PENA. PRIMARIEDADE OU REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59. 1.Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental, testemunhal e pela confissão extrajudicial, condenação que deve ser mantida.2. Definição de regime inicial resulta da conjugação dos parâmetros traçados no art. 33 e parágrafos do CPB. Se o sentenciado é tecnicamente primário, se a pena foi definitivamente fixada entre o mínimo de dois e o máximo de quatro anos, e se não se pode ter como desfavorável a análise das circunstâncias previstas no art. 59, CPB, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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