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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710214117APR

Ementa
PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOLO NÃO CARACTERIZADO - RECEPTAÇÃO CULPOSA - MUTATIO LIBELLI - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APELO PROVIDO. O crime previsto no art. 180, caput, do CP reclama, para o seu aperfeiçoamento, a certeza quanto à proveniência ilícita da coisa adquirida. Assim, no caso de dúvida quanto à origem do bem, há de se reconhecer a receptação na modalidade culposa.Se os autos revelam que a denúncia narra fato diverso daquele efetivamente apurado, não apenas erro de tipificação, sendo certo que o magistrado sentenciante não determinou a aplicação da mutatio libelli, inviável reconhecê-la em sede recursal, tendo em vista a proibição contida na Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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