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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710223164APR

Ementa
PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Configura o crime do art. 15 da Lei nº 10.826/2003 o disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências.II. A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo.III. A pretensão punitiva estatal é alcançada pela prescrição retroativa, decorridos mais de 2 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença com relação à ameaça, pela qual a condenação foi de 1 (hum) mês de detenção.IV. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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