TJDF APR -Apelação Criminal-20040710239897APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. CONCURSO DE AGENTES. PROVA. CONFIGURAÇÃO. - A despeito da ausência de testemunhas presenciais, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo ao apontar a autoria de roubo perpetrado mediante o concurso de agentes, notadamente quando aliada à parcial confissão do acusado, preso em flagrante com parte da res.- Prescinde-se da identificação do comparsa para a configuração da majorante inerente ao concurso de agentes, quando outras provas o deixam induvidoso.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. CONCURSO DE AGENTES. PROVA. CONFIGURAÇÃO. - A despeito da ausência de testemunhas presenciais, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo ao apontar a autoria de roubo perpetrado mediante o concurso de agentes, notadamente quando aliada à parcial confissão do acusado, preso em flagrante com parte da res.- Prescinde-se da identificação do comparsa para a configuração da majorante inerente ao concurso de agentes, quando outras provas o deixam induvidoso.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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