main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040710242733APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I e IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE NA QUALIFICADORA REFERENTE AO ARROMBAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. 1. Comprovada a autoria do crime pelos depoimentos dos agentes policiais, bem como pelo fato de ter sido surpreendido com os réus três facas e uma chave de fenda, utilizadas para arrombar o veículo. 2. Não se deve aplicar o princípio da insignificância quando ausentes seus requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Aplica-se a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo quando, para furtar os objetos de seu interior, os agentes promovem furo na porta do veículo.

Data do Julgamento : 12/11/2007
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
Mostrar discussão