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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040750083452APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ARTIGO 121, CAPUT C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA C, DO CPP. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. - É inócua a discussão em torno da apreciação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, se na segunda fase, em razão do reconhecimento de atenuante, a reprimenda foi reduzida para o mínimo legal. - Se o agente percorreu todas as fases do iter criminis, apesar de não ter alcançado o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade, afigura-se correta a aplicação da fração mínima de redução prevista no artigo 14, II, do Código Penal. - Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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