TJDF APR -Apelação Criminal-20040810021066APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III.Parcial provimento para decotar a indenização pelos danos materiais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente. II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III.Parcial provimento para decotar a indenização pelos danos materiais.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
09/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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