TJDF APR -Apelação Criminal-20040810023047APR
APELAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALÍNEAS A, C E D DO INCISO III DO ART. 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS CERTIFICADA - INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES - INOCORRÊNCIA. DOSAGEM DA PENA - EXAME DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS - CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA REFERENTE AO ERRO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA CASSADA NO PARTICULAR. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se os Oficiais de Justiça certificaram que não houve comunicação entre os membros do Conselho de Sentença, não há que se cogitar da existência de nulidade consistente na mera possibilidade de ter havido comunicação não-verbal entre os jurados.Se o Conselho de Sentença, diante de duas versões plausíveis, acatou uma delas, não há que se falar na existência de vício a macular a deliberação dos jurados.Se o Presidente do Tribunal do Júri considerou adequadamente as circunstâncias do crime e as condições pessoais dos réus na fixação da pena, a reprimenda deve ser mantida nos moldes como estabelecidos na sentença.Se não restou individualizada na sentença a pena referente ao delito cometido em erro de execução, esta deve ser cassada no particular.Recusos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALÍNEAS A, C E D DO INCISO III DO ART. 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS CERTIFICADA - INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES - INOCORRÊNCIA. DOSAGEM DA PENA - EXAME DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS - CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA REFERENTE AO ERRO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA CASSADA NO PARTICULAR. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se os Oficiais de Justiça certificaram que não houve comunicação entre os membros do Conselho de Sentença, não há que se cogitar da existência de nulidade consistente na mera possibilidade de ter havido comunicação não-verbal entre os jurados.Se o Conselho de Sentença, diante de duas versões plausíveis, acatou uma delas, não há que se falar na existência de vício a macular a deliberação dos jurados.Se o Presidente do Tribunal do Júri considerou adequadamente as circunstâncias do crime e as condições pessoais dos réus na fixação da pena, a reprimenda deve ser mantida nos moldes como estabelecidos na sentença.Se não restou individualizada na sentença a pena referente ao delito cometido em erro de execução, esta deve ser cassada no particular.Recusos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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