TJDF APR -Apelação Criminal-20040810029842APR
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE UM TERÇO PELA TENTATIVA. RAZOABILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.1. Reconhecido o apelante como autor da tentativa do crime de estupro pelas testemunhas, inclusive policiais militares, cujos depoimentos são uníssonos e consistentes a respeito da dinâmica dos fatos, não merece credibilidade suas alegações contrárias, dando versão diferente para o mesmo fato, pois suas assertivas não encontram respaldo nas provas dos autos.2. Razoável e fundamentada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, por serem desfavoráveis as circunstâncias e conseqüências do crime e a redução por conta da tentativa em apenas um terço na terceira etapa, em razão de o apelante haver percorrido quase todo o iter criminis.3. Possível é a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena corporal, porquanto o crime é caracterizado como hediondo e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal possibilitam ao juiz impor regime mais gravoso para a execução da pena.4. Admite-se a progressão nos crimes hediondos, após a declaração da inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90 pelo Pleno do STF no HC n.º 82.959, Rel. Min. Gilmar Mendes.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE UM TERÇO PELA TENTATIVA. RAZOABILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.1. Reconhecido o apelante como autor da tentativa do crime de estupro pelas testemunhas, inclusive policiais militares, cujos depoimentos são uníssonos e consistentes a respeito da dinâmica dos fatos, não merece credibilidade suas alegações contrárias, dando versão diferente para o mesmo fato, pois suas assertivas não encontram respaldo nas provas dos autos.2. Razoável e fundamentada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, por serem desfavoráveis as circunstâncias e conseqüências do crime e a redução por conta da tentativa em apenas um terço na terceira etapa, em razão de o apelante haver percorrido quase todo o iter criminis.3. Possível é a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena corporal, porquanto o crime é caracterizado como hediondo e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal possibilitam ao juiz impor regime mais gravoso para a execução da pena.4. Admite-se a progressão nos crimes hediondos, após a declaração da inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90 pelo Pleno do STF no HC n.º 82.959, Rel. Min. Gilmar Mendes.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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