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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040810039185APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. -Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.-Não se aplica o princípio da insignificância ao crime deroubo, porque além do patrimônio tutela-se aintegridade física da vítima, que se vê ameaçada por atode violência ou de grave ameaça.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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