TJDF APR -Apelação Criminal-20040810042528APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA-BASE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. INEXISTENTE.1. A simples alegação da negativa de autoria feita pelo acusado, desprovida de comprovação e divorciada do conjunto probante, é inócua para embasar sua absolvição. 2. É correta a fixação da penabase acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao acusado.3. Quando a res furtiva foi subtraída mediante grave ameaça é impossível a desclassificação para o crime de furto.4. Para que se caracterize o concurso formal é necessário que haja uma só ação atingindo bens jurídicos diferentes.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA-BASE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL. INEXISTENTE.1. A simples alegação da negativa de autoria feita pelo acusado, desprovida de comprovação e divorciada do conjunto probante, é inócua para embasar sua absolvição. 2. É correta a fixação da penabase acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao acusado.3. Quando a res furtiva foi subtraída mediante grave ameaça é impossível a desclassificação para o crime de furto.4. Para que se caracterize o concurso formal é necessário que haja uma só ação atingindo bens jurídicos diferentes.
Data do Julgamento
:
27/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão