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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040810045585APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DÚVIDA. AUTORIA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. A condenação do réu depende da verificação de elementos probatórios, suficientes para caracterizar a autoria por parte dos réus.2. No processo penal, o ônus da prova cabe ao órgão acusatório, o qual deverá demonstrar de forma inequívoca que os réus praticaram a ação delituosa descrita na denúncia.3. Se as provas produzidas no curso da instrução criminal são insuficientes para caracterizar a participação dos réus na empreitada criminosa, gerando a mínima dúvida quanto à autoria do delito, a sua absolvição se impõe, em virtude da obediência ao princípio in dubio pro reo.4. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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