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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040810053427APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiam os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possui em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis quando se trata de porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - As objeções acerca do Laudo de Exame de Arma de Fogo carecem de fundamento, pois, conforme acentuado pela Procuradoria de Justiça, ...a simples leitura do citado documento revela um exame minucioso e pormenorizado das armas apreendidas, sendo sua conclusão de clareza solar quanto à efetiva aptidão de ambas as armas para realizar disparos em série.III - Estando provadas a autoria e materialidade do delito, a condenação era medida que se impunha.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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