TJDF APR -Apelação Criminal-20040810055859APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ART. 2º DA LEI 8072/90. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.I - Considerando que o Pretório Excelso proclamou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando, assim, o obstáculo à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado.II - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ART. 2º DA LEI 8072/90. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.I - Considerando que o Pretório Excelso proclamou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando, assim, o obstáculo à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado.II - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
06/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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