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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040810056484APR

Ementa
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. 157, § 2º, I e II, CPB. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO POR VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES E DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. 1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Materialidade comprovada. Autoria suficientemente demonstrada pela segura imputação da vítima, prisão em flagrante poucos minutos após, nenhum indício de vício a macular o reconhecimento formal levado a efeito, tudo em harmonia com a prova testemunhal produzida.3. Negativa de autoria aliada a pretendido álibi, completamente dissociada do conjunto probatório, não se presta ao fim pretendido.4. Três foram os autores, prisão de apenas um, irrelevante a não apreensão da res quando da prisão em flagrante.5. Demonstrado à saciedade que arma de fogo foi utilizada, irrelevante a sua não apreensão.Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 28/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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