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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040810067182APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, II C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são robustas e apontam o apelante como um dos autores do crime, não prospera a alegação de que as circunstâncias de tempo e local impediam o reconhecimento, máxime se durante a ação criminosa a vítima pode observar em detalhes as características dos agentes, a ponto de identificar um deles como pessoa que já conhecia. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório. Mais ainda, quando o valor do patrimônio subtraído corresponde a R$ 66,00 (sessenta e seis reais), montante que, em face da condição econômica da vítima, não pode ser considerado desprezível.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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