TJDF APR -Apelação Criminal-20040910002487APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO - DIVISÃO DE TAREFAS CONFIGURADA. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante, não há que se cogitar em absolvição, conquanto demonstrada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, sobretudo se a prova angariada revela que o apelante executou a subtração de mão própria.Ainda que a pena-base de reclusão tenha sido um pouco elevada, se na segunda fase dosimétrica, a penalidade retornou ao patamar mínimo, não há espaço para qualquer discussão, frente ao que determina o verbete nº 231/STJ.Decota-se a pena pecuniária quando a inteligência monocrática a exacerbou indevidamente.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO - DIVISÃO DE TAREFAS CONFIGURADA. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante, não há que se cogitar em absolvição, conquanto demonstrada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, sobretudo se a prova angariada revela que o apelante executou a subtração de mão própria.Ainda que a pena-base de reclusão tenha sido um pouco elevada, se na segunda fase dosimétrica, a penalidade retornou ao patamar mínimo, não há espaço para qualquer discussão, frente ao que determina o verbete nº 231/STJ.Decota-se a pena pecuniária quando a inteligência monocrática a exacerbou indevidamente.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
16/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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