TJDF APR -Apelação Criminal-20040910003699APR
PENAL - ESTUPRO EM CONTINUAÇÃO DELITUOSA - APELO DO RÉU OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - APELO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA-BASE E MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90 DECLARADA PELO STF SUPERVENIENTE À SENTENÇA EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - MUDANÇA DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL PARA INICIALMENTE FECHADO - APELOS CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA PARCIALMENTE A DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. Em crimes sexuais, cometidos normalmente às ocultas, a versão da vítima ganha especial relevo, sendo suficiente a comprovar a autoria e a materialidade, quando corroborada pelos demais elementos probantes, mormente ante a ausência de prova contundente em sentido oposto.II. Comprovadas a autoria, a materialidade e, ainda, o elemento subjetivo, dolo dirigido à prática de atentado violento ao pudor que se imputa ao réu; e, por outro lado, inexistindo quaisquer excludentes e/ou dirimentes militando a seu favor, não há como possa ser absolvido.III. Se o acusado, durante dois anos, estuprava a própria filha e ao longo de todo esse período a mantinha sob constante estado de terror, ameaçando matar a sua família caso o delatasse, avulta a culpabilidade da conduta a exigir majoração da pena-base. IV. O percentual de aumento de pena pela continuidade delitiva depende do número de infrações. Se a conduta foi repetida durante dois anos e quase todos os finais de semana a fração de aumento deve ser fixada no máximo, ou seja, em 2/3.V. Homenageando o princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), objetivando uniformizar entendimento jurisprudencial ditado pelo colendo Plenário da Excelsa Corte e visando prestigiar a segurança jurídica dos cidadãos, encampa-se a r. decisão proferida no Habeas Corpus n.º 82959-7 do STF, que entendeu inconstitucional o §1° do art. 2ºda Lei 8.072/90. VI. Inconstitucional o dispositivo de política criminal - §1º do art. 2º, da Lei 8.072/90 - que impunha o cumprimento da pena, nos crimes enunciados no seu caput, em regime integralmente fechado, afasta-se tal obstáculo para permitir que, uma vez presentes os requisitos objetivos e subjetivos à obtenção da benesse, possa o digno Juízo da VEC apreciar e concedê-la, se for o caso.VII. Apelo do acusado conhecido e improvido. Apelo do Ministério Público conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada, com a alteração de ofício do regime prisional para inicialmente fechado.
Ementa
PENAL - ESTUPRO EM CONTINUAÇÃO DELITUOSA - APELO DO RÉU OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - APELO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA-BASE E MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90 DECLARADA PELO STF SUPERVENIENTE À SENTENÇA EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - MUDANÇA DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL PARA INICIALMENTE FECHADO - APELOS CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA PARCIALMENTE A DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. Em crimes sexuais, cometidos normalmente às ocultas, a versão da vítima ganha especial relevo, sendo suficiente a comprovar a autoria e a materialidade, quando corroborada pelos demais elementos probantes, mormente ante a ausência de prova contundente em sentido oposto.II. Comprovadas a autoria, a materialidade e, ainda, o elemento subjetivo, dolo dirigido à prática de atentado violento ao pudor que se imputa ao réu; e, por outro lado, inexistindo quaisquer excludentes e/ou dirimentes militando a seu favor, não há como possa ser absolvido.III. Se o acusado, durante dois anos, estuprava a própria filha e ao longo de todo esse período a mantinha sob constante estado de terror, ameaçando matar a sua família caso o delatasse, avulta a culpabilidade da conduta a exigir majoração da pena-base. IV. O percentual de aumento de pena pela continuidade delitiva depende do número de infrações. Se a conduta foi repetida durante dois anos e quase todos os finais de semana a fração de aumento deve ser fixada no máximo, ou seja, em 2/3.V. Homenageando o princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), objetivando uniformizar entendimento jurisprudencial ditado pelo colendo Plenário da Excelsa Corte e visando prestigiar a segurança jurídica dos cidadãos, encampa-se a r. decisão proferida no Habeas Corpus n.º 82959-7 do STF, que entendeu inconstitucional o §1° do art. 2ºda Lei 8.072/90. VI. Inconstitucional o dispositivo de política criminal - §1º do art. 2º, da Lei 8.072/90 - que impunha o cumprimento da pena, nos crimes enunciados no seu caput, em regime integralmente fechado, afasta-se tal obstáculo para permitir que, uma vez presentes os requisitos objetivos e subjetivos à obtenção da benesse, possa o digno Juízo da VEC apreciar e concedê-la, se for o caso.VII. Apelo do acusado conhecido e improvido. Apelo do Ministério Público conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada, com a alteração de ofício do regime prisional para inicialmente fechado.
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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