TJDF APR -Apelação Criminal-20040910004804APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL. REGIME PRISIONAL.- O robusto conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade delitivas, especialmente diante do resultado positivo obtido no laudo de exame de dna.- Considerando que, na análise das circunstâncias judiciais, procedida pelo MM juiz a quo, emergem fundamentos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como que adequadamente sopesadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, há apenas que ser corrigido erro material referente ao quantum final da pena, prevalecendo o cálculo mais favorável ao réu.- Em face do recente entendimento adotado pelo c. STF quanto ao regime prisional para os crime hediondos, afasta-se o óbice à progressão. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL. REGIME PRISIONAL.- O robusto conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade delitivas, especialmente diante do resultado positivo obtido no laudo de exame de dna.- Considerando que, na análise das circunstâncias judiciais, procedida pelo MM juiz a quo, emergem fundamentos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como que adequadamente sopesadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, há apenas que ser corrigido erro material referente ao quantum final da pena, prevalecendo o cálculo mais favorável ao réu.- Em face do recente entendimento adotado pelo c. STF quanto ao regime prisional para os crime hediondos, afasta-se o óbice à progressão. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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