TJDF APR -Apelação Criminal-20040910006272APR
Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçadas duas vítimas, o desapossamento dos bens de uma só caracteriza roubo único.
Ementa
Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçadas duas vítimas, o desapossamento dos bens de uma só caracteriza roubo único.
Data do Julgamento
:
06/06/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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