TJDF APR -Apelação Criminal-20040910028946APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES FURTIVA APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Não é necessária a posse tranqüila da res furtiva para que se tenha como consumado o crime de roubo; basta, para tanto, que cessada a violência ou grave ameaça, tenha o agente, ainda que momentaneamente, se apoderado do bem.A existência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Orientação da Súmula 231 do eg. Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES FURTIVA APÓS CESSADA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Não é necessária a posse tranqüila da res furtiva para que se tenha como consumado o crime de roubo; basta, para tanto, que cessada a violência ou grave ameaça, tenha o agente, ainda que momentaneamente, se apoderado do bem.A existência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Orientação da Súmula 231 do eg. Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão