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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910032594APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ACOLHIMENTO PELOS JURADOS DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS PARA O FATO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou o entendimento de que não há que se falar em julgamento contrário às provas dos autos quando os jurados optarem por uma das versões apresentadas sobre o mesmo fato.2. À mingua de testemunha presencial dos fatos narrados, são defensáveis tanto a tese da tentativa de homicídio quanto da desistência voluntária. Cabe ao Conselho de Sentença acolher aquela que sua consciência apontar como a mais verossímil.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 30/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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