TJDF APR -Apelação Criminal-20040910041166APR
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO OU ADULTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Comprovada, por perícia técnica, que o número de série fora suprimido por ação abrasiva, improcedente o pleito de absolvição, sob argumentos de que a prova pericial não atestou qualquer raspagem ou adulteração no número de série da arma encontrada em poder do acusado. Sobreleva ressaltar que o réu, quando preso em flagrante, não apresentou o devido registro junto ao órgão competente ou o porte da arma que portava, como também confessou em Juízo a aquisição clandestina da arma.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO OU ADULTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Comprovada, por perícia técnica, que o número de série fora suprimido por ação abrasiva, improcedente o pleito de absolvição, sob argumentos de que a prova pericial não atestou qualquer raspagem ou adulteração no número de série da arma encontrada em poder do acusado. Sobreleva ressaltar que o réu, quando preso em flagrante, não apresentou o devido registro junto ao órgão competente ou o porte da arma que portava, como também confessou em Juízo a aquisição clandestina da arma.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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