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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910041166APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO OU ADULTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Comprovada, por perícia técnica, que o número de série fora suprimido por ação abrasiva, improcedente o pleito de absolvição, sob argumentos de que a prova pericial não atestou qualquer raspagem ou adulteração no número de série da arma encontrada em poder do acusado. Sobreleva ressaltar que o réu, quando preso em flagrante, não apresentou o devido registro junto ao órgão competente ou o porte da arma que portava, como também confessou em Juízo a aquisição clandestina da arma.- Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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