TJDF APR -Apelação Criminal-20040910055602APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO EM CONTINUIDADE - MATERIALIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de estupro praticado por duas vezes, em continuidade (CP 213 c/c 71), se a materialidade e autoria do delito estão provadas pelos depoimentos judicial e extrajudicial da vítima, ricos em detalhes e harmônicos com as declarações prestadas na Delegacia, corroborados pelos depoimentos judiciais das testemunhas.2. Inquéritos em andamento e condenação com trânsito em julgado por fato posterior ao apreciado nos autos não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ).3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à personalidade e aos motivos do crime, reduz-se a pena imposta na r. sentença se tais circunstâncias não podem ser desfavoráveis ao réu.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO EM CONTINUIDADE - MATERIALIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de estupro praticado por duas vezes, em continuidade (CP 213 c/c 71), se a materialidade e autoria do delito estão provadas pelos depoimentos judicial e extrajudicial da vítima, ricos em detalhes e harmônicos com as declarações prestadas na Delegacia, corroborados pelos depoimentos judiciais das testemunhas.2. Inquéritos em andamento e condenação com trânsito em julgado por fato posterior ao apreciado nos autos não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ).3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à personalidade e aos motivos do crime, reduz-se a pena imposta na r. sentença se tais circunstâncias não podem ser desfavoráveis ao réu.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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