TJDF APR -Apelação Criminal-20040910056855APR
Receptação. Conhecimento da origem ilícita do bem. Sentença reformada. Uso de documento falso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidente. Substituição da pena vedada.1. Provado pela prisão do réu em flagrante, bem como pelas circunstâncias do fato, que tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem apreendido na sua posse, injustificável a afirmação de insuficiência de provas para sua condenação pelo delito de receptação dolosa. Vencido, nessa parte, o relator, que mantinha a absolvição do réu.2. Ao reincidente é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
Receptação. Conhecimento da origem ilícita do bem. Sentença reformada. Uso de documento falso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidente. Substituição da pena vedada.1. Provado pela prisão do réu em flagrante, bem como pelas circunstâncias do fato, que tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem apreendido na sua posse, injustificável a afirmação de insuficiência de provas para sua condenação pelo delito de receptação dolosa. Vencido, nessa parte, o relator, que mantinha a absolvição do réu.2. Ao reincidente é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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