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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910060173APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. ARTIGO 157, §3º C/C ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. POSTULAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. - Comprovada a autoria e materialidade, confirma-se o decreto condenatório. - Inviável a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo tentado se o acervo probatório dá conta de que o acusado, em companhia de menor, empunhando arma de fogo, entrou em estabelecimento comercial, subtraiu bens pertencentes às vítimas e, intimidado pelo pedido de socorro dos ofendidos, puxou o gatilho do revólver que empunhava, por duas vezes. Tal conduta sinaliza o inequívoco ânimo de matar, não se produzindo a morte do ofendido por circunstâncias alheias à própria vontade, eis que a arma falhou. - Afigura-se correta, na terceira fase de individualização da pena, a redução da reprimenda em 2/3 pela causa de diminuição da tentativa, se, apesar de percorrido quase todo o iter criminis, não houve risco de morte às vítimas. - A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento da pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado parcial provimento ao recurso do réu. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2007
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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