TJDF APR -Apelação Criminal-20040910092374APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA.No roubo, em que rara é a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância quanto à demonstração da autoria, máxime se corroborada por outros elementos de convicção.O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, conforme entendimento dominante no Eg. Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento pessoal do relator no sentido de que se trata de crime material. Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da reprimenda, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que já possui antecedentes penais deve ser tratado de forma diversa daquele que não tenha qualquer anotação criminal.Se a pena aplicada é inferior a oito (8) anos de reclusão, mas o réu ostenta maus antecedentes, inclusive com condenação por crime contra o patrimônio, mantém-se o regime prisional fechado para início do cumprimento da pena.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA.No roubo, em que rara é a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância quanto à demonstração da autoria, máxime se corroborada por outros elementos de convicção.O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, conforme entendimento dominante no Eg. Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento pessoal do relator no sentido de que se trata de crime material. Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da reprimenda, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que já possui antecedentes penais deve ser tratado de forma diversa daquele que não tenha qualquer anotação criminal.Se a pena aplicada é inferior a oito (8) anos de reclusão, mas o réu ostenta maus antecedentes, inclusive com condenação por crime contra o patrimônio, mantém-se o regime prisional fechado para início do cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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