TJDF APR -Apelação Criminal-20040910105084APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Na hipótese dos autos, fácil é concluir que as vítimas entregaram a res furtiva ao acusado por se sentirem ameaçadas, o que configura o crime de roubo e não de furto, onde a subtração é feita às ocultas, sem manifestação de colaboração da vítima.II - Reconhecida a grave ameaça é inaplicável o disposto no art. 44, parágrafo 2.º, do Código Penal, na hipótese dos autos.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Na hipótese dos autos, fácil é concluir que as vítimas entregaram a res furtiva ao acusado por se sentirem ameaçadas, o que configura o crime de roubo e não de furto, onde a subtração é feita às ocultas, sem manifestação de colaboração da vítima.II - Reconhecida a grave ameaça é inaplicável o disposto no art. 44, parágrafo 2.º, do Código Penal, na hipótese dos autos.
Data do Julgamento
:
30/08/2007
Data da Publicação
:
10/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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