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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910108429APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA MULTA. VERBA HONORÁRIA A DEFENSOR DATIVO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA DISTRITAL. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com o irmão, abordou um ciclista na via pública e lhe subtraiu bens, intimidando-o com ameaças.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento de testemunha presencial, que já conhecia os seus autores. 3 A sanção pecuniária é proporcional à pena principal, e como a Constituição assegura a prestação de assistência judiciária gratuita aos que não podem pagar advogado, não há como condenar o réu ao pagamento de honorários ao advogado de núcleo universitário de prática jurídica aplicada.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/01/2013
Data da Publicação : 21/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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