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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910120345APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. 1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.2. A substituição da pena privativa de liberdade na condenação superior a um ano somente poderá se dar por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.3. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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