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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910134494APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA CONSUNÇÃO - DIFERENÇA - NOVA TIPIFICAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES - ABSORÇÃO.I. Ao juiz singular só é possível concluir pela legítima defesa quando a conduta for necessária e forem usados meios moderados para repelir a agressão.II. A diferença fundamental entre o princípio da consunção e o da subsidiariedade é que, neste último caso, um tipo está contido dentro de outro, enquanto na outra hipótese é o fato que está contido em outro de maior amplitude, o que permite uma única tipificação. III. O crime de lesões corporais graves absorve o de disparo de arma de fogo, quando a finalidade do agente era a prática do primeiro, ainda que apenado de forma menos severa.IV. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 10/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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