main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040910163992APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. Não se admite a aplicação do Princípio da Insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça. A norma visa proteger tanto o bem jurídico patrimonial quanto à integridade física, sendo que a violência ou a grave ameaça não permite antever a irrelevância que configuraria do delito de bagatela. Precedentes.2. Consuma-se o crime de roubo no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3. Para o reconhecimento do arrependimento posterior é imprescindível a restituição pessoal e voluntária do agente. A restituição feita diante do flagrante efetuado não autoriza a incidência desta causa de diminuição por conta da ausência da voluntariedade que o instituto exige.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão