TJDF APR -Apelação Criminal-20041010000465APR
PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se que a pena de multa aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.Tratando-se de condenado hipossuficiente, admissível substituir a pena pecuniária por outra restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se que a pena de multa aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.Tratando-se de condenado hipossuficiente, admissível substituir a pena pecuniária por outra restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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