TJDF APR -Apelação Criminal-20041010001419APR
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, 71, CPB. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RESTRIÇÃO À PROVA ESTABELECIDA PELA LEI CIVIL. ART. 155, CPP. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 226, CPB. CONSEQÜENTE REVISÃO DA PENA.1. Se a denúncia traz a narrativa dos fatos com todas as circunstâncias, a qualificação do apelante, a classificação dos crimes e o respectivo rol de testemunhas, satisfeitos os requisitos traçados pelo art. 41, CPP. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada.2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova pericial, testemunhal e pela segura imputação da vítima, inviável pleito absolutório.3. Se se restringiu em denúncia que causa especial de aumento de pena seria a condição de padrasto, se foi tal condição que acabou por ser definida em sentença, se se tem que o apelante não era padrasto da vítima, qualidade que somente pode ser reconhecida nos termos da lei civil (art. 155, CPP), causa especial de aumento de pena que deve ser excluída da condenação. 4. Recurso conhecido. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Unânime. Recurso parcialmente provido para o fim de afastar da condenação a causa especial de aumento de pena reconhecida em sentença. Maioria.
Ementa
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, 71, CPB. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RESTRIÇÃO À PROVA ESTABELECIDA PELA LEI CIVIL. ART. 155, CPP. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 226, CPB. CONSEQÜENTE REVISÃO DA PENA.1. Se a denúncia traz a narrativa dos fatos com todas as circunstâncias, a qualificação do apelante, a classificação dos crimes e o respectivo rol de testemunhas, satisfeitos os requisitos traçados pelo art. 41, CPP. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada.2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova pericial, testemunhal e pela segura imputação da vítima, inviável pleito absolutório.3. Se se restringiu em denúncia que causa especial de aumento de pena seria a condição de padrasto, se foi tal condição que acabou por ser definida em sentença, se se tem que o apelante não era padrasto da vítima, qualidade que somente pode ser reconhecida nos termos da lei civil (art. 155, CPP), causa especial de aumento de pena que deve ser excluída da condenação. 4. Recurso conhecido. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Unânime. Recurso parcialmente provido para o fim de afastar da condenação a causa especial de aumento de pena reconhecida em sentença. Maioria.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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