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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20041010005212APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CIÚMES - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELOS JURADOS - SOBERANIA CONSTITUCIONAL - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PRIVILÉGIO - GRAU MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO.1. Apesar de censurável a conduta do acusado, mormente porque decorrente de ciúmes, o reconhecimento de motivo relevante pelo Conselho de Sentença, no exercício da soberania que lhe é outorgada pela Constituição Federal, deve prevalecer, o que não significa ser manifestamente contrário à prova dos autos.2. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.3. A redução da pena pelo privilégio do artigo 121, §1º, do Código Penal, caso não seja pelo máximo previsto, 1/3 (um terço), deve ser motivada pelo sentenciante. O segundo grau não tem como suprir a deficiência de fundamentação e só lhe resta aplicar a redução maior.4. Apelo do Ministério Público improvido. Recurso da defesa parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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