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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20041010005462APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM LOJA DE CONVENIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO DOS AGENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM MERAS PRESUNÇÕES. RECURSO PROVIDO.1 Uma condenação não pode se embasar exclusivamente em indícios e presunções: exige demonstração inequívoca da materialidade, autoria e culpa, sob pena de se operar a responsabilidade objetiva no Direito Penal, fazendo letra morta do secular princípio in dubio pro reo.2 A evolução para um Estado Constitucional de Direito exige o afastamento da vertente doutrinária que criou o chamado Direito Penal do Inimigo, pois um sistema penal minimalista e garantista deve assegurar a aplicação plena do princípio da presunção da inocência ou da não-culpabilidade. Nessa linha, que não admite acusação sem provas, a presunção de inocência somente é derrogada na presença de provas válidas.3 Recurso conhecido e provido para absolver o acusado.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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