TJDF APR -Apelação Criminal-20041010008317APR
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. APELAÇÃO SUBSCRITA PELO RÉU, DEIXANDO DE INDICAR O FUNDAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. APELAÇÕES DOS DEMAIS RECORRENTES, ART. 593, INCISO III, C E D, DO CPP. PENA EXACERBADA - PROGRESSÃO DE REGIME - PARCIAL PROVIMENTO.O termo de apelação, na hipótese do art. 593, III, do CPP, sem indicação de alínea, assinado pelo próprio réu, rende azo a conhecimento amplo.Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prosperam os apelos com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593, do CPP.A pena sendo exacerbada, quanto a um dos recorrentes, sem motivo explícito, há de ser redimensionada, com a observância das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.Apelações parcialmente providas.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. APELAÇÃO SUBSCRITA PELO RÉU, DEIXANDO DE INDICAR O FUNDAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. APELAÇÕES DOS DEMAIS RECORRENTES, ART. 593, INCISO III, C E D, DO CPP. PENA EXACERBADA - PROGRESSÃO DE REGIME - PARCIAL PROVIMENTO.O termo de apelação, na hipótese do art. 593, III, do CPP, sem indicação de alínea, assinado pelo próprio réu, rende azo a conhecimento amplo.Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prosperam os apelos com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593, do CPP.A pena sendo exacerbada, quanto a um dos recorrentes, sem motivo explícito, há de ser redimensionada, com a observância das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão